FGTS será corrigido pela inflação? STF começa a julgar mudança que pode custar R$ 661 bi à União

Ação pede que fundo seja corrigido por índice atrelado à inflação e não mais pela Taxa Referencial, como é hoje; julgamento no Supremo está marcado para começar na quinta-feira

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Foto do author Lavínia  Kaucz

BRASÍLIA - O Supremo Tribunal Federal (STF) pode começar a julgar nesta quinta-feira, 20, uma ação que questiona o uso da Taxa Referencial (TR) como índice oficial para correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e pede sua substituição pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), atrelado à inflação.

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Em manifestação enviada ao STF na última segunda-feira, 17, a Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou uma estimativa de impacto aos cofres públicos de R$ 661 bilhões. O órgão aponta que o FGTS, que tem cerca de R$ 118 bilhões disponíveis em caixa, pode deixar de operar caso a ação seja aceita pelo STF.

“Aliás, a diferença entre o potencial impacto ao FGTS (R$ 661 bilhões) e o seu patrimônio líquido poderia resultar na necessidade de aporte da União em aproximadamente R$ 543 bilhões”, afirma a AGU.

A ação aguarda julgamento há nove anos. O Solidariedade argumenta que a TR se aproximava do índice inflacionário na década de 1990, mas passou a sofrer defasagem a partir de 1999 devido a mudanças feitas pelo Banco Central. Por isso, a legenda pede que os valores do FGTS sejam corrigidos desde então.

Tendência é que ministros do Supremo derrubem a Taxa Referencial, segundo advogados ouvidos pelo Estadão Foto: Gabriela Biló/Estadão

A tendência apontada por advogados ouvidos pelo Estadão/Broadcast é a derrubada do TR. Isso porque o próprio Supremo já declarou, duas vezes, a inconstitucionalidade do uso da taxa para correção monetária em outras situações.

Impactos

O cenário traçado pela União é o mais extremo - que se concretizará caso a Corte decida que os valores corrigidos devem ser pagos retroativamente, de 1999 até hoje. É incerta, contudo, a modulação de efeitos que a Corte aplicará.

Uma das situações possíveis é que o Supremo limite a correção até 2013, porque a ação do Solidariedade, ajuizada em 2014, não pede que os efeitos sejam aplicados para o futuro. Também é possível que a Corte estabeleça a data do julgamento como marco temporal para a correção, livrando a União do impacto bilionário.

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Outro caminho é a fixação de um limite para a retroatividade. “Há uma súmula do Superior Tribunal de Justiça que diz que a prescrição nesses casos de FGTS é de 30 anos. Mas não se sabe se o Supremo vai aplicar outro prazo, como cinco ou dez anos retroativos”, pondera o tributarista Matheus Gonçalves Amorim, sócio das áreas trabalhista e previdenciária do SGMP Advogados.

A incerteza tem provocado uma “corrida” aos escritórios de advocacia para pedir a correção. “Não sabemos se vai haver alguma limitação para quem não ajuizou ações antes do julgamento”, observa Amorim. Isso porque há precedentes na Corte que definiram os efeitos da decisão apenas para quem já havia entrado com uma ação até a publicação da ata.